Processo Seletivo para o Doutorado 2020
Edital Nº 01/2020 (Retificado em 23.06.2020) Etapas e ResultadoApós período de suspensão em virtude da pandemia do SarsCov-2, o processo seletivo para o Ingresso no Curso de Doutorado em Filosofia da UFABC foi retomado de modo remoto. O edital foi retificado e está publicizado abaixo.
Normas do Processo Seletivo de Discentes Regulares para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia – Curso de Doutorado, referente ao ingresso previsto para o segundo quadrimestre do ano de 2020.
INTRODUÇÃO
Diante das alterações significativas no EDITAL Nº 1/2020 – PROPG, referente ao Processo Seletivo de Discentes Regulares para o Curso de Doutorado, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia resolve publicar o texto do edital na íntegra contendo as retificações decididas: O Programa de Pos-Graduacao em Filosofia (PPG-FIL) da Universidade Federal do ABC (UFABC) torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para ingresso no Curso de Doutorado e estabelece as normas e procedimentos para o processo de seleção de candidatos nas seguintes linhas de pesquisa:
Linha de pesquisa | Descrição |
1. Teoria do Conhecimento | Esta linha de pesquisa tem como objeto mais geral o conhecimento, e abrange temáticas como: a justificação e a fundamentação do conhecimento; o papel da razão e da experiência para o conhecimento; a constituição da metafísica e suas implicações epistemológicas; a crítica e o fim da metafísica; a subjetividade e o conhecimento; os critérios e as concepções de verdade; as relações entre a linguagem e o conhecimento; as relações entre argumentação lógica e fundamentação filosófica; a racionalidade científica e filosófica; a crítica cética ao conhecimento filosófico e científico; a natureza e a relação entre ciência e técnica; a questão da neutralidade, imparcialidade e autonomia científicas; a relação entre ciência, conhecimento filosófico e seus aspectos pedagógico-formativos. |
2. Ética e Filosofia Política | Esta linha de pesquisa tem como objeto mais geral o estudo da ação humana no contexto das práticas sociais, das instituições e das formações subjetivas. As temáticas abarcadas pela linha se articulam em torno de três eixos: 1) problemas éticos e políticos a partir da história da filosofia, 2) problemas e temas da filosofia prática moderna e contemporânea, 3) a interdisciplinaridade na pesquisa em ética e filosofia política. As temáticas específicas são: moral, direito e política; o problema da liberdade; reflexões éticas e políticas em torno do marxismo; a interpretação da sociedade moderna por diferentes modelos de teoria crítica, tanto em suas origens como em seus desdobramentos mais recentes; o utilitarismo e seus desdobramentos; o jusnaturalismo; os direitos humanos; debates relacionados ao tema da justiça e da identidade nas últimas décadas; teorias do Estado e da democracia; formas contemporâneas de luta por reconhecimento e os movimentos sociais; ética, moral e política na filosofia latino-americana; as implicações éticas e políticas da psicanálise; a crítica da moral na modernidade; desdobramentos contemporâneos das críticas da modernidade; implicações éticas e políticas da ciência e da tecnologia; questões éticas e políticas na sua interface com a educação; estudos sobre a ética e a filosofia política articulados a problemas interdisciplinares; filosofia social e pesquisa empírica. |
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa, sendo seus membros titulares os servidores docentes: Daniel Pansarelli (SIAPE 1802167), Fernando Costa Mattos (SIAPE 1837751), Luiz Eva (SIAPE 0413607), Marcelo Carvalho (SIAPE 1632460).
1.2 Para a inscrição no processo seletivo para o Curso de Doutorado, os solicitantes devem comprovar, na ocasião da solicitação de inscrição, a conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo MEC, ou a previsão de conclusão até a data da matrícula, em qualquer área de conhecimento, conforme item 4.1.
1.3 A seleção dos candidatos será realizada a partir de:
I pré-seleção dos projetos, à luz da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes do candidato;
II prova(s) de proficiência em língua estrangeira;
III análise do projeto de pesquisa;
IV entrevista, que incluirá arguição do projeto, análise da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes do candidato.
1.4 Não há taxa de inscrição para o processo seletivo de que trata o presente edital.
2. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Tendo em vista a excepcionalidade da situação, haverá duas oportunidades para realização da(s) prova(s) de proficiência, conforme cronograma constante nesse edital.
Parágrafo único. Candidatos aprovados não terão de refazer a prova.
2.2. O calendário de inscrição, seleção e início das aulas é apresentado abaixo:
EVENTO | Data |
Prazo de inscrições | 04/02/20 a 04/03/20 |
Divulgação das inscrições homologadas | 06/03/20 |
Recurso das inscrições indeferidas | 06/03/20 a 11/03/20 |
Resultado dos recursos das inscrições | 12/03/2020 |
Pré-seleção dos projetos | 13/03 a 08/06/20 |
Divulgação dos aprovados na pré-seleção dos projetos | 09/06/20 |
Recurso da pré-seleção dos projetos | 09/06/20 a 11/06/20 |
Envio de certificados de proficiência (que não foram enviados no período de inscrições) | 09/06/20 a 11/06/20 |
Divulgação do resultado dos recursos e horários das provas de proficiência | 12/06/20 |
Provas de proficiência em língua estrangeira | 16/06/20 |
Divulgação dos aprovados nas provas de proficiência | 19/06/20 |
Recurso do resultado das provas de proficiência | 19/06/20 a 22/06/20 |
Divulgação do resultado dos recursos das provas de proficiência | 23/06/2020 |
Divulgação de cronograma para a realização de novas provas de proficiência em línguas estrangeiras | 23/06/2020 |
Recurso relativo à realização das novas provas de proficiência | 23/06 a 24/06/2020 |
Divulgação do resultado dos recursos e horários das novas provas de proficiência | 25/06/2020 |
Novas Provas de proficiência em línguas estrangeiras | 26/06/2020 |
Divulgação dos aprovados nas novas provas de proficiência | 27/06/2020 |
Recurso do resultado das novas provas de proficiência | 27 a 29/06/2020 |
Divulgação do resultado dos recursos das provas de proficiência e divulgação dos horários das entrevistas | 30/06/2020 |
Entrevistas e avaliação dos projetos de pesquisa | 06 a 07/07/20 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo | 08/07/2020 |
Recurso do resultado final do processo seletivo | 08/07 a 09/07/20 |
Homologação e divulgação do resultado final do processo seletivo após recursos | 10/07/2020 |
Matrícula (apenas envio de documentos) | A ser definido |
Matrícula em Disciplinas (via Portal) | A ser definido |
Início das aulas | A ser definido |
3. DAS VAGAS OFERECIDAS
3.1 Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas para o Curso de Doutorado. Sendo 12 (doze) vagas destinadas à concorrência geral, 02 (duas) vagas ao programa de cotas destinado aos candidatos autodeclarados negros ou indígenas e 01 (uma) vaga exclusiva para Pessoa com Deficiência (PcD). O número de vagas a ser preenchido será́ definido em função da existência de candidatos classificados nos termos do presente Edital e da disponibilidade de professor orientador.
3.2 A aprovação dos candidatos no processo seletivo, inclusive os candidatos optantes pelo ingresso por cota e pela vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), depende de aprovação em todas as fases eliminatórias deste processo seletivo, conforme as normas estabelecidas neste Edital.
3.3 Serão considerados negros candidatos autodeclarados e socialmente reconhecidos como tal e incluídos nas categorias de pretos e pardos, segundo a classificação IBGE.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção se resguarda o direito de organizar uma banca de heteroidentificação para analisar as solicitações de ingresso por cotas, caso julgue necessário.
3.4 Serão considerados indígenas candidatos autodeclarados e socialmente reconhecidos como tal e incluídos nesta categoria, segundo a classificação IBGE. Por “socialmente reconhecidos”, entendemos para efeito da homologação de candidaturas indígenas a este processo seletivo a necessária confirmação de que o candidato, para além de sua autodeclaração individual, declare filiação à sua etnia correspondente no formulário específico anexo.
Parágrafo único. A comissão de seleção se resguarda o direito de organizar uma banca de heteroidentificação para analisar as solicitações de ingresso por cotas, caso julgue necessário.
3.5 A adesão ao programa de cotas se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração (Anexos II e III deste Edital).
3.6 Para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declará-la no questionário de inscrição e anexar a juntada de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicando o Código de Classificação Internacional de Doença (CID). O Laudo Médico deve ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e carimbo de identificação do signatário).
Parágrafo Único. O candidato com deficiência poderá contar com Atendimento Especial, conforme itens 4.2 e 4.3.
3.7 A Comissão de Seleção comporá uma lista de candidatos autodeclarados negros ou indígenas e uma lista de candidatos com deficiência, que serão homologadas e publicadas no site do PPG- FIL: http://propg.ufabc.edu.br/ppgfil.
3.8 Os candidatos que optarem pelo ingresso por cota, para negros ou indígenas, ou pelo ingresso na vaga destinada à Pessoa com Deficiência que, no resultado final, estiverem classificados dentro das vagas destinadas à concorrência geral não serão relacionados nas listas destinadas para os candidatos aprovados no programa de cotas e para pessoas com deficiência.
3.9 A critério da Comissão de Seleção, poderá́ ser publicada, na página do Programa, uma “Lista de Espera de Candidatos” para preenchimento de vagas cujos candidatos aprovados não efetivem suas matrículas conforme descrito no item 9.2 deste Edital.
3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Programa.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá acessar, no período indicado no item 2.1, o site: http://propg.ufabc.edu.br/processos-seletivos/, clicar no ícone “CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER PELO SIGAA”, acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, escolher o curso desejado, responder ao questionário e anexar as cópias dos seguintes documentos (obrigatoriamente em formato PDF):
I Cópia do RG, para candidatos de nacionalidade brasileira;
II Cópia do RNM, no caso de estrangeiro (se não possuir o RNM, será aceita, para inscrição, cópia do passaporte das páginas que contenham os dados pessoais e o visto de permanência);
III Cópia do histórico escolar da graduação;
IV Cópia do Diploma da Graduação;
V Cópia do histórico escolar do Mestrado;
VI Cópia do Diploma de Mestrado (Certificado de Conclusão, ou Atestado com previsão de sua conclusão até a data de matrícula no Programa);
VII Comprovação da(s) Proficiência(s) em Língua Estrangeira, se possuir;
VIII Currículo Lattes do CNPq (disponível no site http://lattes.cnpq.br/);
IX Projeto de pesquisa, com indicação da linha de pesquisa e do orientador desejado;
X Autodeclaração de optante pelo programa de cotas, caso deseje concorrer às vagas pelo programa de cotas para negros e indígenas, conforme anexos II e III;
XI Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicando o Código de Classificação Internacional de Doença (CID), caso deseje concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
§1º A adesão ao programa de cotas se dará de forma voluntária e EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento de Autodeclaração, conforme os Anexos II e III deste Edital.
§2º Na ausência da Autodeclaração, e atendendo às demais exigências para inscrição, o candidato será incluído na lista de concorrência geral, automaticamente.
§3º Os diplomas de graduação e de mestrado obtidos em Programa no exterior não necessitam ter a sua revalidação, por instituição pública brasileira, no momento da inscrição para o processo seletivo.
§4º Os documentos citados deverão ser enviados em formato digital até às 23h59 do último dia de inscrições.
§5º A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelas inscrições iniciadas e não concluídas durante o período de inscrição previsto no item 2.1. deste Edital.
§6º Inscrições com documentação incompleta não serão homologadas.
§7º Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros canais não previstos neste Edital.
§8º Os documentos entregues para a inscrição no processo seletivo não serão reaproveitados para a matrícula, de modo que o candidato aprovado deverá providenciar a documentação necessária para a matrícula em sua totalidade, conforme disposto na Portaria da ProPG no 06/2017 e no site da ProPG http://propg.ufabc.edu.br/legislacao/.
4.2 O candidato que, no momento da inscrição, afirmar ser Pessoa com Deficiência, deverá indicar os equipamentos/procedimentos necessários para a realização do processo seletivo e anexar o atestado ou documento que comprove essa necessidade.
Parágrafo único. A indicação de equipamentos/procedimentos necessários para a realização das etapas do processo seletivo (conforme indicação na Ficha de Inscrição) servirá para viabilizar a disponibilidade dos mesmos pela UFABC. A eventual indisponibilidade de atendimento será comunicada ao candidato via e-mail.
4.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
4.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, o candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à realização das provas escritas, didáticas e práticas, à avaliação e aos critérios de aprovação, dias, horários e locais de realização das provas, e às notas exigidas para todos os demais candidatos, não sendo admitidas solicitações de dispensa de provas em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
4.5 A indicação das línguas estrangeiras para as provas de proficiência no questionário de inscrição deve obedecer às seguintes regras:
4.5.1 O candidato deverá indicar no questionário de inscrição duas línguas para as provas de proficiência, dentre as opções previstas neste Edital, e, quando os possuir, anexar os respectivos certificados de proficiência.
§1º O candidato que indicar o espanhol, o grego ou o latim como uma das duas línguas estrangeiras para a prova de proficiência deverá indicar obrigatoriamente uma terceira possibilidade de língua que seja distinta das duas anteriores e dentro das seguintes possibilidades: alemão, inglês, francês e italiano;
§2º O candidato que indicar o espanhol ou o grego ou o latim como uma das línguas estrangeiras para a prova de proficiência deverá anexar obrigatoriamente uma justificativa comprovando que a bibliografia primária de sua pesquisa possui uma dessas três línguas como língua original. A justificativa será analisada pela Comissão de Seleção e, caso não seja acatada, o candidato fará a prova de proficiência no terceiro idioma indicado.
§3º A prova de proficiência em espanhol, grego e latim só poderá ser realizada pelos candidatos que comprovarem que a bibliografia primária de sua pesquisa possui um desses idiomas como língua original.
§4º Alternativamente à(s) prova(s) de proficiência em língua estrangeira, o candidato poderá apresentar os seguintes certificados: Test Deutsch als Fremdsprache (TestDaF), Test of English as a Foreign Language (TOEFL), Test of English for International Communication (TOEIC), International English Language Testing System (IELTS), Cambridge Proficiency in English (CPE), Diplôme d’Etudes en Langue Française (DELF), Diplôme Approfondi de Langue Française (DALF) e Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana (CELI) – nível 3 ou superior.
§5º O candidato também poderá apresentar, como certificado da proficiência em língua estrangeira, o histórico escolar do mestrado ou certificado emitido na Instituição de Ensino Superior em que concluiu o mestrado, no qual conste a referida proficiência;
§6º A Comissão de Seleção avaliará os certificados de proficiência apresentados pelos candidatos e se resguarda o direito de aceitá-los ou não.
§7º O candidato realizará prova de proficiência nas línguas estrangeiras para as quais não possuir certificados de proficiência ou cujos certificados não forem aceitos pela Comissão de Seleção.
8º. Caso possuam certificados de proficiência que não foram enviados no período de inscrição, os discentes poderão enviá-los para o e-mail da coordenação (pgfil@ufabc.edu.br) entre os dias 09/06/2020 a 11/06/2020.
4.6 O projeto de pesquisa deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I Capa com indicação da Linha de Pesquisa do curso, do tema de pesquisa e do orientador pretendido (de acordo com Anexo I);
II Resumo (entre 10 e 15 linhas com apresentação objetiva de sua proposta);
III Justificativa filosófica (espera-se uma exposição consistente da articulação conceitual a ser investigada, além de clareza na delimitação do problema filosófico e das hipóteses a serem desenvolvidas);
IV Plano de trabalho com cronograma aproximado de pesquisa (mais do que indicar datas, é importante indicar os passos que o/a candidato/a prevê para o desenvolvimento e a conclusão da pesquisa; recomenda-se que a pesquisa de doutorado seja realizável em quatro anos);
V Referências bibliográficas (adequadas à proposta de pesquisa);
VI Formatação conforme os padrões e regras para trabalhos acadêmicos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
VII Tamanho máximo de 40.000 caracteres, incluindo espaços;
VIII Tamanho mínimo de 25.000 caracteres, incluindo espaços.
4.7 O candidato deve indicar no formulário de inscrição se há interesse em concorrer a uma bolsa de estudo. A atribuição de bolsas de pesquisa será́ feita conforme descrito no item 10 deste edital.
4.8 O resultado das inscrições, com a homologação ou não das candidaturas, será publicado na pagina eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia http://propg.ufabc.edu.br/ppgfil.
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1 A seleção de candidatos para o Curso de Doutorado em Filosofia considerará o mérito acadêmico dos candidatos e se fundamentará na avaliação dos seguintes aspectos:
I Pré-seleção de projeto, à luz da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes do candidato. Nesta etapa não serão atribuídas notas, mas apenas as menções de “Recomendado” ou “Não recomendado”, indicando quais projetos apresentam condições para serem avaliados pela Comissão de Seleção;
II Provas de proficiência em duas línguas estrangeiras, de caráter eliminatório, sendo admitidas as seguintes línguas: inglês, francês, alemão, italiano e, nos casos previstos no item 4.5, espanhol, grego e latim. Nesta etapa não serão atribuídas notas, mas apenas as menções de “Recomendado” ou “Não recomendado”;
III Análise de Projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com nota mínima 6,0;
IV Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, na qual será considerado o desempenho na entrevista, que inclui arguição do projeto e análise da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes, com nota mínima 6,0.
5.2 Em todas as etapas do processo seletivo o candidato deverá portar um documento de identificação com foto.
5.3. As provas de proficiência em línguas estrangeiras e as entrevistas serão realizadas de modo remoto, em função da pandemia de SarsCov-2.
§1º Os candidatos devem garantir todas as condições necessárias para a realização da entrevista de modo remoto, sendo o responsável por qualquer problema que vier a ocorrer. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas de conexão, áudio, imagem etc.
§2º Os candidatos são responsáveis por concluir e enviar as provas de proficiência em línguas estrangeiras dentro do prazo estabelecido.
5.4. No caso de candidatos estrangeiros, as etapas do processo seletivo poderão ser realizadas em inglês, desde que tenha solicitado no formulário de inscrição.
5.5. As datas, horários e instruções específicas das provas de proficiência e entrevistas serão divulgados na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (https://filosofia.ufabc.edu.br/)
Parágrafo único. Os candidatos devem solicitar entrada no link virtual para a realização da entrevista com 15 minutos de antecedência. Aqueles que entrarem com atraso nas entrevistas remotas poderão ser desclassificados.
5.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse processo divulgados na página eletrônica oficial da Universidade Federal do ABC http://propg.ufabc.edu.br e na página eletrônica do Programa de Pós-graduação em Filosofia https://filosofia.ufabc.edu.br/.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Da primeira etapa: pré-seleção do projeto de pesquisa.
6.1.1 A primeira Etapa do Processo Seletivo é eliminatória e consiste na análise preliminar do projeto de pesquisa, à luz da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes do candidato, com base nos seguintes critérios:
I Nível de elaboração conceitual do projeto e viabilidade de sua execução nos prazos previstos;
II Relevância e adequação do projeto à proposta do Programa e à respectiva Linha de Pesquisa;
III Capacidade de expressão escrita, incluindo estruturação lógica dos argumentos, clareza e fluência, bem como a adequação à norma culta da Língua Portuguesa;
IV Adequação do currículo e da produção do candidato ao projeto apresentado e às linhas de pesquisa do programa;
V Experiência prévia em pesquisa;
VI Disponibilidade de orientação por parte dos professores do programa.
6.2 Da segunda etapa: prova(s) de proficiência em língua estrangeira.
6.2.1. A(s) prova(s) de proficiência em língua estrangeira consistirá na tradução de um excerto de texto filosófico, sendo permitido ao candidato consultar um dicionário impresso; não é permitida qualquer consulta a outras fontes ou a outras pessoas.
§1º No caso da prova de proficiência em espanhol, os candidatos terão de verter um excerto de texto do português para o espanhol e não haverá questões de compreensão do texto.
§2º No caso das provas de proficiência em inglês, italiano, alemão, francês, grego ou latim, os candidatos terão de traduzir para o português um excerto de texto em um desses idiomas, além de responder, em português, a duas questões de compreensão do texto.
§3º As provas de proficiência em língua estrangeira serão identificadas apenas com um número que corresponde a cada candidato, sem a identificação do nome deste, permitindo correção às cegas.
§4º Aqueles que não possuírem nenhum certificado de proficiência em língua estrangeira, realizarão duas provas de proficiência, tendo de obter conceito mínimo em ambas.
§5º A aprovação nas provas de proficiência em língua estrangeira será incluída no histórico escolar do aluno, especificando-se as línguas dos exames.
6.3 Somente os candidatos considerados aprovados na(s) prova(s) de língua estrangeira serão convocados para a entrevista.
Parágrafo único. Os candidatos convocados para a entrevista deverão estar com cópias dos certificados comprobatórios das atividades descritas no currículo Lattes, que poderão ser solicitadas no momento da entrevista.
6.4 Da terceira etapa: avaliação do projeto de pesquisa.
6.4.1 O projeto será avaliado considerando-se os seguintes critérios:
I Relevância e adequação à proposta do Programa e à respectiva Linha de Pesquisa;
II Fundamentação teórica e bibliografia consistentes com o objeto de pesquisa proposto;
III Pertinência dos objetivos em relação à fundamentação teórica;
IV Pertinência dos métodos e prazos em relação aos objetivos;
V Capacidade de expressão escrita, incluindo estruturação lógica dos argumentos, clareza e fluência, bem como a adequação à norma culta da Língua Portuguesa;
VI Nível de elaboração conceitual do projeto e viabilidade de sua execução nos prazos previstos.
6.5 Da quarta etapa: entrevista.
6.5.1 A entrevista consiste em uma arguição do projeto e análise da produção acadêmica, do histórico escolar e do currículo Lattes; ela será conduzida pela Comissão de Seleção, sendo facultada a participação do possível orientador do candidato entrevistado.
6.6 Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem sido aprovados em todas as etapas do processo seletivo.
§1º A aprovação dos candidatos levará em consideração a existência de orientador com disponibilidade e interesse para orientá-lo.
§2º Nos casos em que o orientador pretendido pelo candidato não tiver disponibilidade para orientá-lo, a coordenação pode alterar o orientador indicado para o candidato.
6.7 A nota final dos candidatos será a média ponderada dos itens III e IV do item 5.1.
6.8 Será́ reprovado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
I Prestar declarações ou apresentar documentos falsos ou plagiados em quaisquer das etapas da seleção;
II Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste edital;
III Não comparecer pontualmente nas datas e horários determinados a qualquer etapa do processo seletivo;
IV Apresentar falsa autodeclaração para concorrer nos programas de cotas.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado final dos candidatos aprovados será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Filosofia na internet, seguindo-se as datas previstas no calendário (item 2.1) do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos são previstos nos resultados das seguintes etapas;
I. Inscrição;
II. Pré-seleção dos projetos de pesquisa;
III. Resultado da(s) prova(s) de proficiência em língua estrangeira;
IV. Recurso relativo à realização da(s) nova(s) prova(s) de línguas
V. Resultado da(s) nova(s) prova(s) de proficiência em línguas estrangeiras;
VI. Resultado final;
8.2. Os recursos deverão ser enviados, EXCLUSIVAMENTE, para a Comissão de Seleção, por meio do correio eletrônico: pgfil@ufabc.edu.br, no prazo estabelecido pelo calendário (item 2.1) a partir da divulgação no site do Programa dos resultados das etapas acima.
8.3. O recurso deve atender ao seguinte:
I O assunto do e-mail deve conter: Recurso – “Nome do candidato” – “Número de inscrição”;
II Não há um modelo de texto para recursos previstos neste edital, devendo o próprio candidato redigir as suas alegações de forma clara e objetiva.
8.4. As solicitações enviadas para canais diferentes dos indicados no item 8.2. deste Edital não serão apreciadas pela Comissão de Seleção.
8.5. Caberá à Comissão de Seleção analisar os recursos interpostos pelos candidatos desde que o pedido esteja em conformidade com os prazos e procedimentos previstos neste Edital.
8.6. Não caberá novo recurso (segundo recurso) em face da decisão da Comissão de Seleção.
8.7. Os recursos previstos neste Edital não possuem caráter suspensivo.
9. DA MATRÍCULA E AULAS
9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula por meio da Secretaria de Pós-Graduação, conforme o link: http://propg.ufabc.edu.br/matriculas/. Os classificados para matrícula deverão entregar todos os documentos indicados na portaria da ProPG 06/2017 no link http://propg.ufabc.edu.br/legislacao/, bem como atender as solicitações e observar as informações que nele constam.
9.2. A matrícula deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pela PROPG, que serão disponibilizadas no link: http://propg.ufabc.edu.br/matriculas/.
9.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo e que ainda não estiverem devidamente diplomados deverão se atentar aos termos da Resolução da CPG nº 03/2014, disponível em: http://propg.ufabc.edu.br/legislacao/.
9.4. O candidato convocado para matrícula, que não a realizar em qualquer uma das chamadas e nem apresentar justificativa dentro do prazo estipulado, ou não apresentar todos os documentos exigidos para a efetivação da matrícula dentro do prazo, não poderá ingressar no Programa.
Parágrafo único. As justificativas para eventuais matrículas fora do prazo devem ser encaminhadas até a data da matrícula à Coordenação do Programa, que julgará a pertinência da solicitação.
9.5. Os candidatos aprovados e matriculados poderão, a qualquer tempo e por decisão da Coordenação do Programa de Pós-Graduação, ter atividades acadêmicas e/ou de pesquisa em quaisquer dos campi da Universidade Federal do ABC.
10. DAS BOLSAS DE ESTUDOS
10.1. Os alunos que solicitarem bolsa de estudo e que indiquem a possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa no formulário de inscrição, concorrem à bolsas de estudo concedidas por agências de fomento e administradas pelo Programa.
10.2. O candidato aprovado e que, no ato da matrícula fizer jus a uma Bolsa de Estudo da UFABC, deverá abrir uma conta corrente em que seja obrigatoriamente o titular da mesma, exclusivamente no Banco do Brasil, entregando, quando da matrícula, original e cópia do cabeçalho do extrato da mesma, onde constam todos os dados da referida conta.
Parágrafo único. A concessão de bolsas dependerá da sua disponibilidade, dos critérios da Universidade e das agências de fomento.
10.3. A atribuição de bolsas de estudo será feita segundo a classificação dos candidatos no processo seletivo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas de seleção contidas neste edital e o prévio conhecimento do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC) e das Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (http://propg.ufabc.edu.br/ppgfil).
11.2. Informações sobre a trajetória profissional e os interesses de pesquisa de cada um dos docentes podem ser obtidas em: http://propg.ufabc.edu.br/ppgfil, através de seus currículos na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no anexo I.
11.3. Considerando que o início das atividades do curso de Pós-Graduação no nível de Doutorado depende da homologação do Ministério da Educação, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do ABC (UFABC) divulgará as datas de início das atividades em momento posterior.
11.4. Casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
11.5. Para dúvidas e informações adicionais, enviar e-mail para pgfil@ufabc.edu.br.
Nathalie de Almeida Bressiani
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia
ANEXO I
ÁREAS DE PESQUISA e N.º de VAGAS DOS DOCENTES DISPONÍVEIS PARA ORIENTAÇÃO DE DOUTORADO (POR CONSULTAR)
Professor(a) | N.º de Vagas | Áreas de pesquisa |
Daniel Pansarelli | 02 | Filosofia política, ética, filosofia contemporânea, filosofia moderna, filosofia da educação, filosofia brasileira e latino-americana. |
Fernando Costa Mattos | 02 | Ética, filosofia política, história da filosofia moderna, filosofia contemporânea, pensamento kantiano, pensamento nietzschiano, pensamento heideggeriano. |
Flamarion Caldeira Ramos | 02 | Ética; filosofia política; filosofia contemporânea; filosofia alemã do século dezenove (idealismo alemão, Hegel, Schopenhauer, Feuerbach e Marx); teoria crítica; literatura e filosofia. |
Luciana Zaterka | 01 | História da filosofia moderna, história das ciências, teoria do conhecimento, epistemologia, filosofia da química, pensamento espinosano, pensamento nietzschiano. |
Luiz Antonio Alves Eva | 01 | História da Filosofia do Renascimento e Moderna, especialmente temas relacionados à Teoria do Conhecimento e Ética, Ceticismo; Montaigne, Sexto Empírico, Cícero, Bacon, Descartes, Locke, Hume. |
Luiz Fernando Barrére Martin | 02 | História da filosofia moderna, história da filosofia contemporânea, particularmente, Hegel e Kant. Filosofia do ensino de filosofia. Temático: ceticismo, dialética, idealismo alemão, filosofia do Direito (Hegel). |
Marcelo Silva de Carvalho | 01 | Filosofia da Linguagem, Filosofia da Lógica e História da Filosofia Contemporânea. |
Marília Mello Pisani | 02 | Filosofia contemporânea: Filosofia e teoria crítica da tecnologia, Filosofia da psicanálise, Teoria das ciências humanas, Filosofia da ecologia, Epistemologias feministas. Educação estética, Pedagogias e práticas insurgentes, Tecnologia e educação. Temáticas: paradoxos de natureza/cultura, tecnologia/natureza, gênero/raça/natureza, corpo/sexualidade, metáforas de biologia/política, questões éticas sobre tecnologia, utopia e revolução. Questões metodológicas de pesquisa em Filosofia: inter/trans-disciplinaridade, pesquisa empírica, primazia do objecto, conhecimento situado, relação forma/conteúdo, estudo de casos e pesquisa da campo, metáfora e “speculative fabulation”. Interesses atuais: Donna Haraway e Fernand Deligny. |
Nathalie de Almeida Bressiani | 02 | Teoria Crítica; Teoria Feminista; Ética; Filosofia Política; Teoria das Ciências Humanas. |
Patrícia Del Nero Velasco | 03 | Fundamentos filosóficos do Ensino de Filosofia; Metodologia e prática de Ensino de Filosofia; Lógica Informal: subsídios teóricos e metodológicos para a Educação Básica; Teorias da argumentação. |
Paulo Tadeu da Silva | 02 | Teoria do Conhecimento; Epistemologia; Filosofia da Ciência; Natureza das Revoluções Científicas; História e Filosofia da Natureza; História da Filosofia Moderna; Descartes, Mersenne, Galileu, Locke, Hume e Berkeley. |
Suze de Oliveira Piza | 01 | Filosofia contemporânea, Ontologia [Heidegger], Pensamento ético-político [moderno e contemporâneo], Filosofia na América Latina e pensamento pós-colonial, Interfaces entre a Filosofia e a Psicanálise, Pensamento kantiano. |
ANEXO II
AUTO-DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA CANDIDATOS QUE OPTAREM PELAS VAGAS DESCRITAS NO ITEM 3 DESTE EDITAL “DAS VAGAS OFERECIDAS”
Eu, ___________________________________________________________________, RG_____________________________, CPF_________________________________, estou ciente e concordo com as regras do edital xx/2020 do Processo Seletivo para DOUTORADO em Filosofia da Universidade Federal do ABC, declarando-me negro/a e sendo socialmente reconhecido/a como tal. Por esta razão, opto por concorrer às vagas disponibilizadas aos candidatos negros.
Nestes termos, solicito deferimento,
Santo André,_____/___________/2020
___________________________________________
(assinatura)
ANEXO III
AUTO-DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA PARA CANDIDATOS QUE OPTAREM PELAS VAGAS DESCRITAS NO ITEM 3 DESTE EDITAL “DAS VAGAS OFERECIDAS”
Eu _________________________________________________________________________, RG_______________________________, CPF________________________________, estou ciente e concordo com as regras do edital xx/2020 do Processo Seletivo para DOUTORADO em Filosofia da Universidade Federal do ABC, declarando-me INDÍGENA DA ETNIA_________________________________ e, por isso, sendo socialmente reconhecido/a como tal. Por esta razão, opto por concorrer às vagas disponibilizadas aos candidatos indígenas.
Nestes termos, solicito deferimento,
Santo André, _____/___________/2020
______________________________________
(assinatura)