Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFABC

Publicado no Boletim de Serviço da UFABC
Normas Internas (novo)Normas Internas (antigo)

O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia, Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, da Universidade Federal do ABC (UFABC), é regido pelas normas internas aqui descritas, em consonância com o Regimento da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC).

O estudante matriculado neste Programa, seja na condição de discente regular ou aluno especial, deverá comprometer-se a ler atentamente estas normas, cujos termos devem ser de conhecimento de todos, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de seu conteúdo.

TÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPG-FIL) segue os objetivos gerais descritos no Regimento da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC).

Parágrafo único. O PPG-FIL tem por finalidade a formação de recursos humanos destinados à docência de nível superior e à pesquisa no campo da Filosofia, assim como o aprimoramento científico dos diplomados em cursos de graduação. O Programa compreende formação específica para o Curso de Mestrado Acadêmico, conduzindo ao título de Mestre em Filosofia, ou para o Curso de Doutorado Acadêmico, conduzindo ao título de Doutor em Filosofia.

TÍTULO II

Da Coordenação

Art. 2º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CoPG) em Filosofia da UFABC é constituída por:
I – Coordenador e vice-coordenador;
II – 03 (três) membros representantes docentes e respectivos suplentes, eleitos entre os docentes permanentes do Programa, em efetivo exercício, de preferência representando as diferentes linhas de pesquisa;
III – 01 (um) membro representante discente, e seu suplente, eleitos entre os discentes regularmente matriculados no Programa.

§1º A eleição do coordenador e de seu vice-coordenador será realizada entre os membros docentes permanentes do Programa em efetivo exercício.
§2º O mandato do coordenador e de seu vice-coordenador será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução consecutiva ao cargo.
§
3º O mandato dos membros representantes docentes será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução consecutiva ao cargo.
§4º O mandato do membro representante discente será de 01 (um) ano, sendo admitida uma recondução consecutiva ao cargo.

Art. 3º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CoPG) em Filosofia da UFABC tem as seguintes atribuições principais e gerais:
I – Aprovar, distribuir e divulgar os regimentos, normas e editais que dizem respeito à Pós-Graduação entre o corpo discente e docente do Programa e, eventualmente, sugerir sua alteração;
II – Estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de seleção, de matrícula e de outras atividades do Programa, em conformidade com o calendário acadêmico da Pós-Graduação;
III – Aprovar as bancas examinadoras para defesa de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;
IV – Tornar público o resultado do processo seletivo;
V – Estabelecer critérios e administrar a distribuição de bolsas de estudo aos discentes que as requisitam;
VI – Analisar e homologar pedidos de trancamento de matrícula, bem como pedidos de prorrogação de prazo de qualificação e defesa de dissertação de Mestrado e de tese de Doutorado;
VII – Criar comissões específicas para tratar de assuntos pertinentes ao funcionamento do PPG-FIL;
VIII – Examinar as propostas relativas às disciplinas do Programa, avaliando a sua adequação ao Programa e aprovando-as, assim como atribuindo o número de unidades de crédito correspondentes e submetendo‐as à CPG;
IX – Organizar a oferta das disciplinas do Programa em tempo hábil para sua divulgação;
X – Manter contatos e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento da Pós-Graduação;
XI – Formular diretrizes para a utilização de recursos;
XII – Prestar contas anualmente dos recursos utilizados a todos os docentes e discentes vinculados ao Programa;

Parágrafo único. Para as atribuições descritas nos incisos V, VIII, IX e XI, deverão ser consultados todos os docentes permanentes credenciados no Programa.

TÍTULO III

Dos Docentes

Art. 4º Para ingressar no corpo docente do PPG-FIL, o docente deverá solicitar seu credenciamento à CoPG, a qual submeterá a solicitação à aprovação por maioria simples de todos os docentes permanentes credenciados no Programa.

Parágrafo único: Os critérios de avaliação e procedimentos a serem observados no credenciamento, no recredenciamento e no descredenciamento de docentes serão definidos em Portaria específica da CoPG.

Art. 5º Compete ao orientador credenciado no Programa:
I – Definir, em conjunto com o discente, o projeto de pesquisa a ser realizado, cujos resultados comporão a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado;
II – Estabelecer, em comum acordo com o discente, as disciplinas a serem cursadas por este;
III – Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa do discente e, no caso de discente bolsista, acompanhar a assiduidade do mesmo nas atividades promovidas pelo Programa;
IV – Manter a CoPG informada a respeito de eventuais dificuldades no desenvolvimento do projeto de pesquisa que possam prejudicar a conclusão deste;
V – Informar à CoPG no caso do discente desistir de prosseguir com o curso;
VI – Manter a CoPG informada a respeito de concessões de bolsas de agências de fomento externas à universidade;
VII – Estimular o discente no que tange à apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais;
VIII – Incentivar o discente a participar como autor e/ou coautor de publicações de trabalhos em periódicos científicos;
IX – Acompanhar o cronograma de trabalho do discente de modo que este cumpra com o prazo desejável para a defesa de dissertação de mestrado ou da tese de doutorado;
X – Encaminhar oficialmente à CoPG solicitação para o agendamento da defesa de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado segundo os procedimentos e prazos para defesa;
XI – Colaborar com as atividades acadêmicas do Programa tais como: ministrar disciplinas, participar de bancas examinadoras, participar da organização de seminários, de eventos científicos e demais atividades promovidas pelo Programa;
XII – Manter-se informado e divulgar aos discentes sob sua orientação as Regras e Normas vigentes no Programa de Pós-Graduação.
XIII – Exercer suas atividades em consonância com boas práticas científicas e de integridade na pesquisa.

Art. 6º Para atender à complexidade ou à complementaridade da pesquisa, a CoPG poderá aceitar, por parte do orientador, em comum acordo com o orientando, a indicação de um coorientador.
§1º A indicação de coorientação deverá ser feita pelo orientador, apresentando à CoPG o requerimento definido pela ProPG e uma justificativa circunstanciada da necessidade da coorientação.
§
2º O coorientador deve possuir no mínimo o título de doutor.

Art. 7º O número de discentes de pós-graduação orientados por docente não pode ser superior ao limite estabelecido pela Capes.

TÍTULO IV

Da seleção e ingresso do discente

 

Art. 8º A seleção de candidatos para ingresso no PPG-FIL será efetuada de acordo com o calendário elaborado pela CoPG no Edital de seleção e com o calendário acadêmico da Pós-Graduação.

Parágrafo único. Reserva-se o direito à CoPG de decidir sobre a realização de mais de um processo seletivo para ingresso por ano.

Art. 9º O número de vagas a serem oferecidas será definido em Edital, a cada abertura de processo seletivo, sempre observando o número de docentes permanentes no Programa e o limite máximo de discentes por orientador estabelecido pela Capes.

Art. 10 Os documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo do Programa, bem como sua forma de apresentação, serão definidos em Edital.

Art. 11 A CoPG deverá instaurar uma comissão de seleção formada por no mínimo 03 (três) docentes credenciados no Programa, havendo ao menos um representante de cada linha de pesquisa, e essa comissão deverá elaborar o Edital de seleção, propor uma relação com a classificação preliminar dos candidatos e enviá-la à CoPG, que definirá a relação final dos candidatos selecionados.
§ 1º O candidato somente será selecionado caso haja interesse de algum membro docente em orientá-lo.
§
2º Uma vez selecionado, o candidato poderá matricular-se no Programa de Pós-Graduação, desde que apresente a documentação requerida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG).

Art. 12 A seleção de candidatos ao PPG-FIL considerará o mérito acadêmico dos candidatos, e seguirá regras e critérios estabelecidos em Edital específico, em consonância com o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC).

TÍTULO V

Da matrícula, qualificação, trancamento e desligamento

Art. 13 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos pela PROPG.

Art. 14 O discente deverá cursar, conforme previsto no Regimento Interno da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC):
I – para fazer jus ao título de mestre, no mínimo, o equivalente a 48 créditos em disciplinas e atividades complementares;
II – para fazer jus ao título de doutor, no mínimo, o equivalente a 72 créditos em disciplinas e atividades complementares.

Art. 15. Os discentes regulares de Mestrado deverão cursar as 02 (duas) disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, quais sejam, “Problemas filosóficos e pesquisa em Filosofia” e “Seminários de Pesquisa”, mais 02 (duas) disciplinas de livre escolha;
Parágrafo único. Para discentes que usufruírem bolsa da CAPES ou da UFABC, será obrigatório cursar, além das disciplinas a que se refere o caput, a disciplina de “Estágio em Docência I”.

Art. 16. Os discentes regulares de Doutorado deverão cursar as 02 (duas) disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, quais sejam, “Problemas Filosóficos e Pesquisa em Filosofia” e “Seminários de Pesquisa”, mais 04 (quatro) disciplinas de livre escolha;
Parágrafo único. Para discentes que usufruírem bolsa da CAPES ou da UFABC, será obrigatório cursar, além das disciplinas a que se refere o caput, a disciplina de “Estágio em Docência I” e “Estágio em Docência II”.

Art. 17. É facultado ao aluno cumprir os créditos equivalentes a uma disciplina de livre escolha por meio de atividades complementares, conforme Portaria específica da CoPG.

Art. 18. É permitido ao discente cursar disciplinas externas à UFABC, desde que os cursos sejam reconhecidos e recomendados pela CAPES e aprovados pela CoPG.
Parágrafo único. O PPG-FIL considerará, para efeito de reconhecimento e integralização de créditos, o número máximo de 12 créditos para o Mestrado, e o número máximo de 36 créditos para o Doutorado.

Art. 19. A matrícula dos discentes regulares deverá ser renovada quadrimestralmente mediante anuência do orientador e conforme cronograma definido pela ProPG.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, que impossibilitarem o orientador ou o coorientador de fazê-lo, a CoPG poderá se responsabilizar pela autorização de matrícula do discente.

Art. 20. O Programa aceitará a inscrição de Alunos Especiais em porcentagem definida pela CoPG, respeitado os limites de vagas estabelecidos pela ProPG.
Parágrafo único. Os créditos cursados nessa modalidade poderão ser aproveitados pelos discentes regulares, até o máximo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas, sem retroatividade e sem prejuízo do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado para integralização dos créditos. Nesse caso, o discente deverá apresentar à CoPG requisição de aproveitamento de créditos, conforme procedimentos estabelecidos em resolução específica da CPG. A CoPG avaliará a validação dos créditos e emitirá parecer circunstanciado, de acordo com as normas em vigor.

Art. 21. O discente regularmente matriculado no PPG-FIL deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo máximo de 18 meses após o ingresso no Curso de Mestrado ou de 30 meses após o ingresso no Curso de Doutorado.
§1º Para a inscrição no exame de qualificação de mestrado, o candidato deverá ter cursado no mínimo três disciplinas; para a inscrição no exame de qualificação de doutorado, o candidato deverá ter cursado no mínimo 5 disciplinas.
§
2º O orientador deverá encaminhar à CoPG a solicitação para realização do exame de qualificação do seu discente, em conformidade com os prazos previstos pela Secretaria de Pós-Graduação e de acordo com critérios estabelecidos pelo PPG-FIL.
§3º O Exame de Qualificação será realizado mediante submissão do texto a uma banca de arguição composta por 03 (três) docentes com título de doutorado, sendo ao menos 01 (um) externo à UFABC e incluindo-se o orientador, que será o presidente da banca ou, na ausência deste, o coorientador.
§4º Não estando presente o orientador, e não estando presente ou não havendo coorientador, a Coordenação indicará o presidente da banca.
§5º O resultado do exame de qualificação será decidido em sessão secreta pelos membros da comissão examinadora, que deverá apresentar à CoPG um parecer circunstanciado contendo a avaliação do trabalho e considerando o candidato aprovado ou reprovado.

Art. 22. Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o discente que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
§1º O discente reprovado poderá submeter seu trabalho ao exame de qualificação por apenas mais uma vez, dentro do prazo máximo previsto pelo Regimento Geral da ProPG, com anuência do orientador.
§
2º Em casos em que o discente deseje pedir uma prorrogação do prazo, esta deverá ser justificada e apresentada para julgamento na CoPG em pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência de seus prazos de qualificação.

Art. 23. O discente será desligado do Programa caso se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
I – For reprovado em disciplinas por duas vezes;
II – Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos;
III – Não realizar o Exame de Qualificação dentro do prazo estipulado, seja este o primeiro ou o segundo exame;
IV – For reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
V – For reprovado duas vezes no Exame de defesa de dissertação ou de tese de doutorado;
VI – Não renovar a matrícula;
VII – Por questões disciplinares;
VIII – A pedido do aluno.

Art. 24. O trancamento da matrícula no Programa de Pós-Graduação seguirá as normas dispostas no Regimento da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC) e as normas previstas pela CoPG em regulamentação específica.
Parágrafo único. O estudante matriculado no PPG-FIL poderá requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula por prazo não superior a 12 (doze) meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de realizar suas atividades acadêmicas , sendo que a duração do trancamento será contada a partir do início do período letivo que estiver em curso quando do protocolo do pedido, segundo Regimento Interno da PROPG.

Art. 25. O cancelamento de matrícula em disciplinas seguirá os prazos do Calendário Acadêmico da ProPG.

TÍTULO VI

Da Mudança de Orientadores

Art. 26. O orientador ou orientando podem solicitar a troca de orientação por meio de apresentação de carta circunstanciada à CoPG.
Parágrafo único. No caso de aprovada a troca de orientação, a CoPG com a anuência do discente, junto ao corpo docente, designará um novo orientador.

Art. 27. Na situação de mudança de Orientador, será contabilizada, para efeitos de contagem de prazo, a data da matrícula inicial.

TÍTULO VII

Dos prazos e exigências para a integralização do Curso

Art. 28. Os Cursos de Mestrado e Doutorado, compreendendo o cumprimento dos créditos em disciplinas, a aprovação no exame de qualificação e a aprovação no exame de defesa de dissertação de mestrado ou da tese de doutorado deverão ser concluídos em 24 meses e 48 meses, respectivamente.
§1º Os discentes poderão pleitear uma única vez prazo adicional de até 8 (oito) meses, sujeito à aprovação da CoPG.
§
2º O requerimento de prazo adicional previsto no § 1º deste artigo, subscrito pelo discente e seu orientador, será dirigido à CoPG, contendo os fundamentos do pedido e sua comprovação;
§3º O pedido de prorrogação deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pela CoPG em Portaria específica.

Art. 29. Para que o discente obtenha o título de Mestre no PPG-FIL, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – A integralização de no mínimo 96 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: no mínimo 48 créditos em disciplinas e 48 créditos para a elaboração e aprovação da defesa da dissertação;
II – Aprovação no exame de qualificação, conforme estabelecido nestas normas internas;
III – Aprovação na defesa da dissertação;
IV – Entrega da versão definitiva da dissertação, no prazo de 60 dias após a defesa;
V – Estar quite com o sistema de bibliotecas da UFABC;
VI – Estar quite com as obrigações financeiras, administrativas e documentais junto à universidade;
VII – Ser aprovado nas demais exigências do curso.

Art. 30. Para que o discente obtenha o título de Doutor no PPG-FIL, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – A integralização de no mínimo 144 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: no mínimo 72 créditos em disciplinas e 72 créditos para a elaboração e aprovação da defesa da tese;
II – Aprovação no exame de qualificação, conforme estabelecido nestas normas internas;
III – Aprovação na defesa da tese;
IV – Entrega da versão definitiva da tese, no prazo de 60 dias após a defesa;
V – Estar quite com o sistema de bibliotecas da UFABC;
VI Estar quite com as obrigações financeiras, administrativas e documentais junto à universidade;
VII – Ser aprovado nas demais exigências do curso.

Parágrafo único. Caso tenha realizado seu mestrado no PPG-FIL-UFABC, o discente poderá solicitar o aproveitamento das disciplinas conforme previsto na Resolução CPG nº. 51/2019.

TÍTULO VIII

 Da atribuição e cancelamento de bolsas de estudo

Art. 31. A atribuição de bolsas de estudo será feita segundo a classificação dos candidatos no processo seletivo.
§ 1º Dependendo do número de bolsas, a CoPG poderá nomear uma comissão de atribuição de bolsas, que poderá definir procedimentos específicos para essa finalidade.
§ 2º A classificação dos candidatos terá validade somente no período específico da seleção realizada, respeitando-se o número de bolsas disponíveis. A lista classificatória perderá seu efeito no próximo processo de atribuição de bolsas.

Art. 32. O cancelamento da concessão de bolsa ocorrerá caso o discente se enquadre em pelo menos uma das situações a seguir:
I – Desligamento do Programa, conforme previsto nestas Normas Internas e em consonância com o Regimento da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC (UFABC);
II – Obtiver o conceito C em disciplinas da Pós-Graduação por 2 (duas) vezes;
III – Ser reprovado em disciplina da Pós-Graduação;
IV – Em caso de concessão de bolsa de outra agência de fomento, cabe ao discente e ao orientador notificarem prontamente a CoPG sobre a data dessa concessão, de modo a evitar a duplicidade de pagamentos, sendo que valores recebidos indevidamente são passíveis de devolução, conforme resolução vigente na ProPG.

Parágrafo único. A CoPG poderá analisar casos excepcionais e devidamente justificados para a manutenção de bolsas sob sua administração que tenham incidido em alguma das situações acima.

 

TÍTULO VIII

 Do julgamento da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado 

Art. 33. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado só poderão entrar em julgamento após o candidato ter completado o número mínimo de unidades de crédito em disciplinas de Pós-Graduação e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

Art. 34. A defesa da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado deverá ser requerida à CoPG em conformidade com os prazos previstos pela Secretaria de Pós-Graduação que, de acordo com o orientador, determinará a data de sua realização.
Parágrafo único. O requerimento deverá vir acompanhado de sugestão de composição da banca examinadora.

Art. 35. A dissertação de Mestrado será examinada por uma Comissão Julgadora constituída de 03 (três) examinadores, sendo o orientador do candidato membro nato e presidente.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do orientador, será membro e presidente o coorientador ou, na falta ou inexistência deste, o coordenador designará um substituto.

Art. 36. A tese de Doutorado será examinada por uma Comissão Julgadora constituída de 05 (cinco) examinadores, sendo o orientador do candidato membro nato e presidente.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do orientador, será membro e presidente o coorientador ou, na falta ou inexistência deste, o coordenador designará um substituto.

Art. 37. Caberá à CoPG designar os membros titulares e suplentes que, juntamente com o orientador, deverão constituir a Comissão Julgadora.
§1º As bancas de dissertações de mestrado são constituídas por portadores de título de Doutor, sendo três membros titulares e, no mínimo, dois suplentes, dos quais pelo menos um membro titular e um suplente não vinculado à UFABC.
§2º As bancas de teses de doutorado são constituídas por portadores do título de Doutor, sendo cinco membros titulares e, no mínimo, dois suplentes, dos quais pelo menos um membro titular e um suplente não vinculado ao Programa e um titular e um suplente não vinculado à UFABC.

Art. 38. Para a defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, o discente deverá, após a aprovação da banca examinadora pela CoPG, enviar exemplares impressos ou em formato digital para os membros titulares e suplentes;

Art. 39. O julgamento da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado será realizado em sessão pública, na qual o candidato será arguido pelos membros da Comissão Julgadora.

Art. 40. Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
§1º Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.
§2º A banca examinadora homologará a defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado no encerramento da sessão.
§3º Em caso de reprovação, o candidato terá 90 dias para realizar a nova defesa, seguindo os procedimentos aqui previstos.

Art. 41. Para homologação da defesa pela CPG, o discente deverá entregar, com anuência do orientador, a versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado após fazer as correções sugeridas pela banca examinadora durante a sessão de defesa, conforme normas estabelecidas pela ProPG.
Parágrafo único. O prazo máximo para realizar as correções cabíveis e entrega da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado será de 60 dias após a defesa.

 

TÍTULO IX

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 42. O conjunto de normas internas poderá ser alterado ou complementado pela CoPG, mediante aprovação da maioria dos docentes permanentes credenciados no Programa, por meio de portarias.

Art. 43 Os casos omissos serão resolvidos pela CoPG.

Art. 44. Estas Normas entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.